- 1 -É criada uma Comissão para a análise técnica das propostas apresentadas, designada Comissão Técnica.
- 2 -A Comissão Técnica é composta pelo Presidente da Câmara e por um Técnico Municipal de cada área afeta ao orçamento participativo e por um elemento de cada partido com representatividade na Assembleia Municipal.
Artigo 7.º — Criação da Comissão para a análise técnica das propostas
Vigente desde: 26/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2019