- 1 -Compete à Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião o processamento das contraordenações não rodoviárias previstas no presente Regulamento, bem como a aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior são aplicadas as normas gerais que regulam o Regime Geral das Contraordenações.
- 3 -O produto das coimas constitui receita municipal, nos termos do Regime Financeiro das Autarquias Locais.
Artigo 18.º — Regras do processo
Vigente desde: 22/02/2022
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Em vigor desde 22/02/2022