- 1 -(Anterior redação.)
- 2 -(Anterior redação.)
- 3 -(Anterior redação.)
- 4 -A realização das reuniões não pode prejudicar o normal funcionamento das atividades letivas, pelo que na respetiva marcação se deve promover a devida conciliação prática, para o efeito se reservando, por princípio, os períodos em que não haja aulas.
- 5 -(Anterior redação.)
- 6 -(Anterior redação.)
- 7 -(Anterior redação.)
30 de janeiro de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
316118777
Artigo 20.º — [...]
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