[...]
- 1 -A Comissão Executiva é composta por três a cinco membros, sendo presidida pelo Diretor, que designa os outros membros, de entre quem se encontre afeto ao DAO.
- 2 -(Anterior redação.)
- 3 -(Anterior redação.)
- 4 -(Anterior redação.)
[...]
- 1 -O Conselho do Departamento tem 18 membros no total, é composto pelo Diretor, que preside, e por:
- a)Onze membros eleitos pelos docentes e investigadores do DAO, qualquer que seja o tipo de vínculo, a tempo integral na Universidade;
- b)Um membro eleito pelos outros doutorados com ligação efetiva ao DAO, designadamente bolseiros financiados ou acolhidos;
- c)Três membros eleitos pelos estudantes;
- d)Um membro eleito pelo pessoal técnico, administrativo e de gestão do DAO;
- e)(Anterior redação.)
- 2 -(Anterior redação.)
- 3 -Após a eleição, e de modo a assegurar a representatividade das diversas carreiras, o grupo a que se refere a alínea a) do n.º 1 deve, no mínimo, integrar 30 % de membros pertencentes ao universo dos docentes e 30 % pertencentes ao dos investigadores.
- 4 -O grupo a que se refere a alínea c) do n.º 1 integra um representante pertencente e eleito pelos estudantes do primeiro ciclo, um representante pertencente e eleito pelos estudantes do segundo ciclo e um representante pertencente e eleito pelos estudantes do terceiro ciclo, dos ciclos de estudo da responsabilidade do DAO.
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -(Anterior n.º 5.)
[...]
- 1 -(Anterior redação.)
- 2 -(Anterior redação.)
- a)(Anterior redação.)
- b)(Anterior redação.)
- c)(Anterior redação.)
- d)(Anterior redação.)
- e)(Eliminado.)
[...]
- 1 -O regulamento a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º deve contemplar ainda as seguintes estruturas organizativas de suporte às funções do DAO:
- a)Assessoria de Direção;
- b)Serviços Administrativos;
- c)Serviços de Apoio Técnico;
- d)Outras estruturas de apoio, de natureza técnica, a serem definidas pelo Diretor.
[...]
- 1 -(Anterior redação.)
- 2 -(Anterior redação.)
- 3 -(Anterior redação.)
- 4 -A realização das reuniões não pode prejudicar o normal funcionamento das atividades letivas, pelo que na respetiva marcação se deve promover a devida conciliação prática, para o efeito se reservando, por princípio, os períodos em que não haja aulas.
- 5 -(Anterior redação.)
- 6 -(Anterior redação.)
- 7 -(Anterior redação.)
30 de janeiro de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
316118777