- 1 -A seleção da(o) melhor aluna(o) de cada um dos anos indicados compete, exclusivamente, a cada Agrupamento de Escolas e à Escola Profissional de Carvalhais, tendo em consideração a classificação média final, sem arredondamento.
- 2 -Em caso de empate, o Prémio é atribuído à(ao) aluna(o) que apresentar a melhor média dos anos anteriores a que o ciclo se reporta.
- 3 -No caso de se manter o empate, o prémio é atribuído à(ao) aluna(o) que tiver revelado melhor desempenho ao nível da sua "atitude cívica", em contexto escolar.
- 4 -Na avaliação do critério "atitude cívica" deverão ser considerados os seguintes indicadores, com a respetiva ponderação:
- a)Participação em projetos a título voluntário - 20 %
- b)Capacidade de identificar problemas entre pares - 10 %
- c)Espírito de entreajuda e solidariedade - 30 %
- d)Capacidade de trabalhar em grupo - 20 %
- e)Preocupação manifestada face a questões ambientais e sociais - 20 %
Artigo 4.º — Seleção das(os)Candidatas(os)
Vigente desde: 08/02/2024
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Em vigor desde 08/02/2024