- 1 -Compete à fiscalização municipal, verificar o cumprimento voluntário e atempado da ordem de demolição de obras insuscetíveis de regularização.
- 2 -O aludido ato de verificação ocorrerá no prazo de 10 dias contados após o termo do prazo fixado ao infrator para o efeito.
- 3 -O disposto nos números anteriores é aplicável à verificação do cumprimento da notificação para reposição do terreno na situação anterior à infração detetada.
Artigo 20.º — Verificação de ordens de demolição
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018