Todo e qualquer funcionário do Setor de Fiscalização Municipal, no âmbito das suas atribuições, deverá:
- a)Acatar e cumprir a lei, pontual e integralmente;
- b)Manter-se informado sobre o conteúdo da lei reguladora da fiscalização municipal de obras;
- c)Informar pronta e imediatamente os seus superiores hierárquicos de todos os assuntos correntes do serviço de fiscalização de obras;
- d)Dar, em tempo oportuno e útil, andamento e seguimento às solicitações de fiscalização que lhe sejam requeridas;
- e)Participar todas as ocorrências de que tomem conhecimento no exercício da atividade de fiscalização e de vigilância do território, independentemente de se tratar da sua área específica de atuação;
- f)Cumprir com diligência todas as ordens dos superiores hierárquicos relativos à atividade de fiscalização;
- g)Usar de moderação e compreensão com o público e munícipes em geral, por forma a evitar conflitos ou perante os mesmos lhes aumentar a gravidade;
- h)Andarem munidos de identificação.