Os funcionários do Setor de Fiscalização Municipal estão ainda obrigados a:
- a)Proceder a todas as notificações pessoais que lhes sejam requeridas e, bem assim, à afixação de editais para efeitos de notificação;
- b)A lavrar participação para embargo de todas as obras que estejam a ser executadas sem a respetiva licença ou autorização administrativas, em desconformidade com o projeto aprovado ou com as condições do licenciamento ou autorização conferidas, ou em violação das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- c)Elaborar relatório mensal da atividade desenvolvida, o qual deve ser entregue ao superior hierárquico até ao dia 15 do mês subsequente àquele a que disser respeito;
- d)Lavrar informação escrita sobre o desrespeito de atos administrativos que hajam determinado qualquer das medidas de tutela da legalidade urbanística previstas no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e ulteriores alterações, para efeitos de comunicação, junto do tribunal competente, da prática do crime de desobediência previsto no artigo 348.º do Código Penal.