Para efeitos do presente Regulamento entende-se por via pública a área do domínio público ou privado da autarquia, inclusive áreas sobrantes à construção, e independentemente do fim a que se destinem ou do estado em que encontrem.
Artigo 8.º — Definição
Vigente desde: 26/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2018