- 1 -Compete especialmente à Comissão Científica:
- a)Aprovar e propor ao Reitor as propostas de alteração ao Regulamento do CIES-ISCTE, ouvido o Conselho Científico;
- b)Fazer propostas de criação e reestruturação de planos de estudos de cursos de terceiro ciclo cujas áreas nucleares de ensino se situem no domínio específico da competência científica do CIES-ISCTE, as quais são acompanhadas de parecer das comissões científicas dos departamentos envolvidos.
- c)Pronunciar-se sobre a nomeação e exoneração dos coordenadores dos grupos de pesquisa;
- d)Pronunciar-se sobre a nomeação e exoneração dos membros da Comissão de Aconselhamento Científico;
- e)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.
- f)Desempenhar as demais funções que nela forem delegadas pelo Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
- 2 -Compete ainda à Comissão Científica, sob proposta do Diretor:
- a)Aprovar as linhas gerais de orientação do CIES-ISCTE nos planos do desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada, nas suas áreas científicas, visando a consolidação de padrões de qualidade internacionalmente reconhecidos;
- b)Aprovar o plano estratégico de médio prazo para o triénio do seu mandato, contemplando, nomeadamente, os objetivos de desenvolvimento do CIES-ISCTE nos seguintes planos:
- i)Investigação científica fundamental e aplicada;
- ii)Inovação, pericialidade e promoção da cultura científica;
- iii)Transferência e valorização económica, política, social e cultural do conhecimento científico e tecnológico;
- iv)Publicação científica;
- v)Internacionalização.
- c)Aprovar o relatório anual e plano de atividades, os quais devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização, tendo em conta o parecer do Conselho Científico;
- d)Aprovar o orçamento e as contas anuais, tendo em conta o parecer do Conselho Científico, e enviá-los para homologação pelo Reitor;
- e)Aprovar a criação, transformação e extinção de grupos de pesquisa, especificando o seu domínio e a sua constituição;
- f)Aprovar o Regulamento de avaliação dos membros da equipa de investigação.
Artigo 23.º — Atribuições
Vigente desde: 04/03/2020
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Em vigor desde 04/03/2020