- 1 -O Conselho Científico realiza-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Diretor do CIES-ISCTE, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos doutorados elegíveis.
- 2 -As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas por correio eletrónico com uma antecedência mínima de dez dias úteis, sendo o prazo reduzido a cinco dias úteis em caso de reunião extraordinária.
- 3 -A ordem do dia é fixada pelo Diretor do CIES-ISCTE, devendo considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita até seis dias úteis antes da data da reunião.
- 4 -As propostas de agendamento recebidas pelo Diretor do CIES-ISCTE são comunicadas a todos os doutorados elegíveis, por correio eletrónico.
Artigo 30.º — Reuniões
Vigente desde: 04/03/2020
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