- 1 -A proposta de Diretor a enviar ao Reitor tem por base uma votação organizada de acordo com as seguintes regras:
- a)O boletim de voto inclui o nome de todos os doutorados elegíveis com vínculo ao ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa de duração não inferior a um ano, exceto dos que, até dois dias úteis antes da reunião do Conselho Científico, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento.
- b)Cada participante no Conselho Científico seleciona um dos nomes constantes do boletim de voto;
- c)O nome mais votado consta da proposta a enviar ao Reitor;
- d)Em caso de empate, procede-se de imediato a votação para escolha entre os empatados;
- e)A votação referida no número anterior é repetida até ser o selecionado o nome mais votado.
- 2 -Do resultado da votação é elaborada ata datada e assinada pelo Diretor cessante e pelo Secretário do CIES-ISCTE, que acompanha a proposta a enviar ao Reitor.
Artigo 31.º — Proposição do Diretor
Vigente desde: 04/03/2020
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Em vigor desde 04/03/2020