O CIES-ISCTE dispõe de autonomia para, através dos seus órgãos para o efeito competentes:
- a)tomar decisões independentes no seu âmbito de competências e praticar os decorrentes atos administrativos de gestão corrente;
- b)celebrar contratos de prestação de serviços por delegação de competências do Reitor;
- c)celebrar contratos de aquisição de bens e serviços, no âmbito do seu orçamento próprio;
- d)conceder bolsas e subsídios, no âmbito do seu orçamento próprio;
- e)receber e executar bolsas e subsídios;
- f)celebrar contratos de trabalho a termo certo por delegação de competências do Reitor, no âmbito do seu orçamento próprio ou do orçamento de novos projetos, bem como na execução de bolsas e subsídios para o efeito recebidos;
- g)emitir regulamentos administrativos que se destinem a organizar o funcionamento interno dos seus serviços.