- 1 -No caso de disponibilidade prolongada de lojas, é permitido o seu arrendamento por períodos curtos, no máximo de 60 dias seguidos, não renováveis.
- 2 -O interessado deverá apresentar requerimento fundamentado dirigido ao Presidente da Câmara Municipal juntamente com documentos comprovativos da atividade a realizar.
- 3 -Uma loja só pode ser considerada de disponibilidade prolongada depois se verificarem cumulativamente os seguintes fatos: falta de outros interessados na loja no momento do pedido e procedimento de atribuição deserto no preenchimento de vagas para as bancas e lojas em apreço realizado há pelo menos seis meses.
Artigo 17.º — Atribuição temporária de lojas
Vigente desde: 22/02/2022
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Em vigor desde 22/02/2022