- 1 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de suspender ou anular a adjudicação das lojas e/ou bancas, caso:
- a)Se verifiquem irregularidades que afetem a legalidade do ato ou se descubra conluio entre os arrematantes e/ou prejuízo para a Câmara Municipal, não havendo lugar a qualquer indemnização aos operadores económicos;
- b)As propostas não se encontrem acompanhadas dos elementos exigidos nas condições gerais do procedimento de atribuição;
- c)Quando as propostas sejam consideradas inaceitáveis.
- 2 -A decisão, bem como os seus fundamentos, deve ser comunicada a todos os concorrentes.
Artigo 20.º — Causas de não atribuição ou anulação de procedimento
Vigente desde: 22/02/2022
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