- 1 -O Município disponibiliza para ocupação ou colocação de quiosque de venda área no Espaço Multiusos, mediante pagamento de uma taxa diária ou mensal.
- 2 -A ocupação destes espaços pode ser atribuída mediante pedido fundamentado do interessado.
- 3 -Se o período de ocupação solicitado for de duração prolongada, deverá o mesmo ser sujeito à procedimento de atribuição nos termos do artigo 15.º
Artigo 19.º — Atribuição de espaços de venda no Espaço Multiusos
Vigente desde: 22/02/2022
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Em vigor desde 22/02/2022