- 1 -Em casos devidamente justificados e a requerimento dos interessados, pode o Presidente da Câmara Municipal autorizar a permuta de espaços de venda, desde que cumpridas as disposições do presente Regulamento.
- 2 -As alterações são tornadas públicas através de edital a afixar nos locais próprios dos Mercados.
- 3 -Sempre que ao titular do direito de ocupação seja atribuído um espaço de venda com dimensão superior ao que ocupava anteriormente, existe correção da taxa, em função da dimensão do novo espaço.
- 4 -A permuta dá lugar à emissão de novos títulos de ocupação do espaço de venda, cuja validade se mantém pelo prazo do anterior título.
Artigo 25.º — Permuta de espaços de venda
Vigente desde: 22/02/2022
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Em vigor desde 22/02/2022