- 1 -A alteração da atividade económica exercida nos espaços de venda atribuídos carece da prévia autorização da Câmara Municipal.
- 2 -A alteração referida no número anterior deve ser solicitada em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com indicação da nova atividade pretendida, bem como de eventuais alterações a realizar no respetivo espaço de venda.
- 3 -A alteração da atividade apenas será autorizada se devidamente enquadrada nos objetivos e na estratégia geral definida para os Mercados.
Artigo 26.º — Mudança de atividade
Vigente desde: 22/02/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2022