- 1 -O horário de funcionamento dos Mercados Municipais é fixado pela Câmara Municipal e publicitado no sítio eletrónico do Município, bem como afixado nos edifícios dos Mercados em local visível ao público.
- 2 -O horário de abertura ao público do Mercado Municipal é das 8h00 às 19h00 de segunda-feira a sábado.
- 3 -O horário de abertura ao público do Mercado Complementar é das 8h00 às 13h00 de segunda-feira a sábado.
- 4 -A Câmara Municipal poderá, excecionalmente, estabelecer horário de funcionamento diverso do estabelecido a pedido do interessado desde que devidamente fundamentado.
- 5 -A Câmara Municipal poderá, excecionalmente, determinar o encerramento de qualquer Mercado, Municipal e/ou Complementar, por razões de força maior, interesse público ou manutenção, decisão que deverá, de imediato, ser comunicada aos interessados com a maior brevidade possível e publicitado na página eletrónica do Município.
- 6 -Em casos em que seja determinado o encerramento de qualquer Mercado, nos termos do número anterior, serão devolvidas as taxas de ocupação pagas proporcionais ao período de tempo não usufruído.
- 7 -Relativamente aos dias feriados, a Câmara Municipal deliberará a sua eventual abertura ou encerramento.
- 8 -Aos operadores económicos dos Mercados Municipais de Soure é concedida a tolerância de sessenta minutos antes da abertura ao público e depois do encerramento, para aprovisionamento, operações de arrumação, higienização e limpeza dos respetivos espaços de venda.
Artigo 32.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 22/02/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2022