Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Mercados Municipais ou Mercados - contemplam Mercado Municipal e Mercado Complementar;
- b)Mercado Municipal - o recinto em edifício fechado e coberto, cuja gestão compete à Câmara Municipal, ou outra entidade nos termos legais, no qual se encontram espaços de venda individuais, que revestem a forma de lojas, espaço multiusos e espaços comuns. Este mercado destina-se ao exercício permanente das atividades económicas instaladas nas lojas e ao exercício permanente ou temporário das atividades instaladas no espaço multiusos;
- c)Mercado Complementar - o recinto semifechado e coberto, cuja gestão compete à Câmara Municipal, ou outra entidade nos termos legais, no qual se encontram espaços de venda individuais, que revestem a forma de bancas, através de utilização periódica ou ocasional, cujo negócio principal são produtos alimentares;
- d)Bancas - locais de venda situados no interior do Mercado Complementar, sem área privativa para a permanência dos compradores e dotados ou não de estruturas amovíveis para a exposição de produtos;
- e)Espaços comuns - locais destinados à circulação de pessoas, bens e produtos, incluindo acessos, espaços ajardinados e sanitários públicos;
- f)Espaços ou lugares de venda - locais de venda independentes, isto é, lojas interiores ou exteriores, área ocupada no espaço multiusos, e bancas quer estejam localizados no Mercado Municipal ou Complementar;
- g)Espaço multiusos - espaço localizado no Mercado Municipal onde se podem realizar atividades de promoção do mercado e comércio local, bem como permite uma utilização parcial por agentes económicos desde que liquidada a sua respetiva taxa de ocupação diária ou mensal.
- h)Lojas exteriores - locais de venda autónomos localizados no exterior do Mercado Municipal, com área própria para a permanência dos compradores, cujo acesso é efetuado apenas pela via pública e que detenham ou não contadores individuais de água e energia elétrica;
- i)Lojas interiores - locais de venda autónomos localizados no interior do Mercado Municipal, que dispõem de uma área própria para exposição e comercialização dos produtos, com ou sem área própria para a permanência dos compradores;
- j)Lojas mistas - locais de venda autónomos localizados no interior do Mercado Municipal, que dispõem de uma área própria para exposição e comercialização dos produtos, com ou sem área própria para a permanência dos compradores cujo acesso pode ser feito pelo interior, bem como pelo exterior;
- k)Produção local - produtos agrícolas e agroalimentares produzidos na área geográfica do concelho de Soure e concelhos limítrofes;
- l)Titular do direito de ocupação ou titular do espaço de venda - a pessoa singular ou coletiva a quem foi atribuído o direito de ocupação de espaços de venda, nos termos do disposto no presente Regulamento.