- 1 -A obrigação do pagamento de taxas referentes à ocupação dos espaços de venda prevista neste regulamento, apenas ocorrerá, no que respeita aos Mercados, quando se encontrarem reunidas as condições para o comerciante iniciar sua atividade nesses Mercados, após a requalificação dos mesmos.
- 2 -Previamente à primeira atribuição dos espaços de venda prevista neste regulamento serão salvaguardadas as situações existentes à data da entrada em vigor do presente regulamento, mediante a atribuição de espaços de venda aos concessionários atuais.
- 3 -As regras de atribuição do direito de ocupação das lojas e bancas aos atuais concessionários de direitos de ocupação desses espaços será feita mediante procedimento jurídico a definir pela Câmara Municipal de Soure, que confira transparência ao ato.
Artigo 48.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 22/02/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2022