- 1 -Todas as áreas, incluindo o espaço aéreo, fachadas, empenas, circulações, dependências, instalações e equipamentos de uso comum, podem ser utilizados pelo Município para neles instalar ou fazer funcionar serviços de seu interesse, diretamente ou através de terceiros.
- 2 -A utilização, periódica ou permanente, de áreas comuns para instalação de esplanadas está sujeita ao pagamento da taxa estabelecida na Tabela de Taxas do Município de Soure, e prévia aprovação por parte da Câmara Municipal.
- 3 -É expressamente vedado aos titulares do direito de ocupação dos espaços de venda colocar qualquer equipamento ou publicidade da sua atividade comercial ou de terceiros nas paredes exteriores do seu espaço ou nas áreas comuns dos Mercados sem aprovação prévia da Câmara Municipal.
- 4 -As áreas de circulação são destinadas ao trânsito e permanência do público, sendo expressamente proibida a colocação de produtos nestas áreas.
- 5 -A distribuição de folhetos ou de qualquer tipo de publicidade e de promoção, bem como a venda de jogo autorizado, nas áreas de circulação internas dos Mercados, por parte de operadores ou de terceiros, fica sujeita à prévia autorização da Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Espaços de uso comum e áreas de circulação
Vigente desde: 22/02/2022
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Em vigor desde 22/02/2022