- 1 -O desconhecimento deste Regulamento não pode ser evocado para justificar o incumprimento das suas disposições.
- 2 -As dúvidas, lacunas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, tendo como base outros normativos e a legislação aplicável em vigor.
Artigo 10.º — Omissões
Vigente desde: 09/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2024