- 1 -A candidatura inicia-se com a apresentação do Formulário de Candidatura, a disponibilizar aos interessados pelos serviços da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, devidamente preenchido e assinado pelo apicultor, juntamente com a Declaração de Existências, para verificação da elegibilidade dos apoios a financiar.
- 2 -O pedido apenas será analisado quando for entregue a documentação referida no artigo seguinte.
- 3 -O período para apresentação do pedido de apoio decorre até ao final do mês de setembro de cada ano.
- 4 -Excecionalmente em 2022, o período de apresentação de candidaturas é até ao dia 15 de dezembro de 2022.
- 5 -A decisão sobre os pedidos deve ocorrer, desde que corretamente instruídos, no prazo máximo de 30 dias.
- 6 -A atribuição do montante do apoio a conceder, nos termos do presente Regulamento, ficará sempre condicionada à vistoria aos apiários e à apresentação dos comprovativos das respetivas despesas e à verificação das mesmas.
- 7 -Todos os requerentes serão notificados da decisão de deferimento ou indeferimento por correio eletrónico, quando existente, ou por via postal normal.
- 8 -Havendo decisão de indeferimento é fixado o prazo de dez dias para os requerentes se pronunciarem ao abrigo do direito de audiência prévia.
- 9 -O pagamento do apoio é efetuado, obrigatoriamente, por transferência bancária, para o IBAN indicado para o efeito na apresentação da candidatura.
Artigo 7.º — Candidatura, instrução e apreciação dos pedidos
Vigente desde: 09/02/2024
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Em vigor desde 09/02/2024