Objecto
O presente regulamento define a quantidade de bebidas alcoólicas que integram o serviço de restauração a bordo de aeronaves civis em voo comercial, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 254/2003, de 18 de Outubro.
Bebidas alcoólicas integrantes do serviço de restauração
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, José Ernesto da Costa Queiroz.
ANEXO
(ver documento original)