O presente regulamento define a quantidade de bebidas alcoólicas que integram o serviço de restauração a bordo de aeronaves civis em voo comercial, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 254/2003, de 18 de Outubro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 19/05/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/05/2004