- 1 -A decisão sobre a atribuição ou cancelamento dos apoios económicos é da responsabilidade do membro do Executivo com competência delegada nas matérias de Habitação e Ação Social.
- 2 -Os candidatos serão notificados por escrito, para o endereço físico, ou eletrónico, constante do processo de candidatura, da decisão que recair sobre o pedido de apoio económico, sendo, no caso de indeferimento da pretensão, objeto de audiência prévia escrita.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020