A candidatura para atribuição de apoio financeiro ao arrendamento nos termos do presente regulamento deverá ser instruída com o requerimento de pedido de atribuição de apoio económico ao arrendamento privado, conforme minuta constante Anexo V, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópias dos cartões de identificação, nomeadamente bilhetes de identidade, cartão de cidadão, autorização de residência válida, de contribuinte e de segurança social, de todos os elementos do agregado;
- b)Fotocópias dos documentos comprovativos de rendimentos, nomeadamente declaração do imposto sobre o rendimento singular (IRS) e respetiva nota de liquidação e/ou imposto sobre o rendimento coletivo (IRC) e respetiva nota de liquidação, ou declaração das Finanças em como não se encontra abrangido pela obrigatoriedade de entrega dessas mesmas declarações;
- c)Último recibo de vencimento auferido pelos elementos do agregado em idade ativa;
- d)Fotocópia do contrato de trabalho caso os rendimentos mencionados acima se reportem a período de tempo inferior a um ano;
- e)Declaração da Segurança Social sobre o montante auferido e documento comprovativo de inscrição no Centro de Emprego, no caso dos desempregados;
- f)Documento comprovativo do valor auferido, no caso dos reformados por velhice, viuvez, invalidez e outras prestações sociais (RSI, CSI, etc.);
- g)Declaração de frequência de estabelecimento de ensino, no caso dos estudantes com idade igual ou superior a 18 anos;
- h)Declaração da Junta de Freguesia da área de residência a atestar o tempo de residência no concelho e a composição do agregado e cópia do contrato de trabalho, com duração mínima de 1 ano, na área do município, caso exerçam atividade profissional no mesmo e pretendam fixar residência;
- i)Fotocópia do contrato de arrendamento com declaração comprovativa de que a habitação se encontra inscrita no serviço de finanças ou do contrato-promessa de arrendamento;
- j)Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa de que o candidato e restantes ocupantes, além da habitação arrendada que vincula a apoio económico, não são proprietários, usufrutuários ou detentores a qualquer outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinados a habitação, localizados no concelho ou em concelho limítrofe;
- k)Declaração de compromisso, constante do Anexo VI;
- l)IBAN da conta bancária do candidato para a qual deverá ser transferido o apoio económico.