- 1 -Os apoios económicos de incentivo ao arrendamento privado serão atribuídos aos candidatos de arrendamento privado que reúnam as condições de acesso previstas no artigo 4.º
- 2 -O valor da renda máxima admitida, por tipologia, corresponde ao montante de referência definido por Portaria do Governo para o arrendamento acessível, conforme Anexo II ao presente Regulamento.
- 3 -O valor da comparticipação a atribuir é determinado em função da taxa de esforço do agregado, correspondendo a um dos escalões conforme Anexo IV ao presente Regulamento.
Artigo 6.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020