- 1 -Os apoios são concedidos em função das verbas inscritas no Orçamento do Município de Lagos.
- 2 -Os apoios económicos às candidaturas selecionadas são válidos pelo período máximo de um ano, contado a partir da data de deferimento do pedido, desde que não se alterem as condições sociais, económicas e habitacionais que determinaram a elegibilidade dos pedidos.
- 3 -Os pedidos de apoio a conceder no âmbito do presente regulamento apenas podem originar um direito à sua concessão até ao limite máximo de 3 anos, contados do início da concessão do primeiro apoio.
- 4 -O período máximo previsto no número anterior pode ser ultrapassado em casos excecionais, por prazo de um ano, mediante despacho prévio para o efeito, devidamente fundamentado.
- 5 -Para efeitos dos n.os 3 e 4 anteriores os interessados devem apresentar nova candidatura.
- 6 -O Município de Lagos reserva-se o direito de, a qualquer momento, solicitar documentos comprovativos da situação social e económica dos interessados.
- 7 -A situação dos candidatos é estabelecida em função dos factos constantes nas declarações durante o prazo de validade do apoio devendo, no entanto, os interessados providenciar pela atualização dos respetivos dados ou elementos.
Artigo 9.º — Validade dos apoios
Vigente desde: 09/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2020