- 1 -A Feira dos Passarinhos, a seguir designada por Feira, é organizada pelo Município e visa a salvaguarda e promoção de eventos de cariz popular que há muito se realizam no concelho do Porto.
- 2 -O presente Regulamento Municipal promove a organização e o funcionamento da Feira, estabelecendo as condições específicas deste evento, nos termos do disposto na Parte D-Título IV-Feiras e Mercados do Código Regulamentar do Município do Porto e em cumprimento do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2021