Apenas são permitidos os ocupantes que cumpram pelo menos um dos seguintes requisitos:
- a)Ser membro de um clube ornitológico;
- b)Estar registado como detentor, criador ou viveirista no Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas;
- c)Estar registado como operador comercial na Direção Geral de Alimentação e Veterinária;
- d)Ser agente económico com estabelecimento de comércio de animais de companhia, devidamente legalizado.