- 1 -A atribuição de espaço de venda na Feira, bem como o respetivo direito de ocupação, dependem da autorização emitida pela Câmara Municipal do Porto, a qual reveste carácter oneroso, precário, delimitado no tempo e pessoal, condicionado aos termos do presente Regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
- 2 -As ocupações serão atribuídas por um período de 3 anos.
Artigo 11.º — Da ocupação
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021