- 1 -O direito de ocupação da feira pode ser de caráter permanente ou ocasional.
- 2 -São ocupantes permanentes aqueles a quem tiver sido adjudicado um lugar na feira devidamente numerado e delimitado, nos termos constantes do presente regulamento.
- 3 -O Município do Porto define o número de ocupantes ocasionais para a feira, de acordo com a planta publicada na Plataforma Bol.
- 4 -O Município do Porto tem um sistema digital de atribuição de lugares ocasionais - bilheteira Online (BOL) em www.bol.pt
- 5 -São ocupantes ocasionais, aqueles a quem não está adjudicado qualquer lugar, e procedam à compra Online do direito de ocupação, com a antecedência de até oito dias anteriores à realização da Feira ou, em alternativa e no mesmo prazo, realizem a inscrição no Gabinete do Munícipe, mediante entrega de requerimento e pagamento da respetiva taxa.
- 6 -O Município pode alterar a distribuição dos lugares da Feira e introduzir as modificações que entenda necessárias à sua melhor organização e funcionamento.
- 7 -Será dada aos ocupantes permanentes a possibilidade de ocupar um lugar que se encontre vago, em substituição do que lhes foi atribuído, desde que manifestem o interesse, mediante requerimento, sendo, para efeitos de atribuição, adotada a ordem cronológica do registo dos pedidos.
Artigo 6.º — Normas de funcionamento específicas
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021