- 1 -O ato público do sorteio será publicitado em edital, no sítio da Internet da Câmara Municipal do Porto e no Balcão de Atendimento Virtual (BAV), prevendo um período mínimo de 15 dias úteis para aceitação de candidaturas.
- 2 -Do anúncio devem constar os seguintes elementos:
- a)Dia, hora e local da realização do sorteio;
- b)Prazo de candidatura;
- c)Condições e requisitos de admissão;
- d)Critérios de atribuição de espaços de venda;
- e)Identificação dos espaços de venda e respetiva dimensão;
- f)Planta de localização;
- g)Período pelo qual os lugares serão atribuídos;
- h)O montante da taxa a pagar pelo espaço de venda;
- i)Periodicidade do pagamento da taxa;
- j)Composição do júri;
- k)Contactos, designadamente, endereços, números de telefone, correio eletrónico institucional, horários de funcionamento dos serviços;
- l)Outras informações consideradas úteis.
- 3 -A cada candidato não pode ser atribuído, por regra, mais do que um lugar, podendo, excecionalmente, caso não existam candidatos em número suficiente, ser adjudicado mais do que um lugar a cada candidato.
Artigo 9.º — Sorteio
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021