A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro reserva-se o direito de suspender o título de transporte escolar ou solicitar esclarecimentos sempre que não se verifique o cumprimento do estipulado no presente documento, nomeadamente se:
- a)Em qualquer momento do ano letivo se alterarem os pressupostos da atribuição, como, por exemplo, o não cumprimento dos requisitos legais dos quais dependeu a comparticipação;
- b)Os alunos deixem de frequentar com regularidade o estabelecimento de ensino, reprovem por faltas, ou sejam suspensos ou expulsos;
- c)Os alunos utilizem indevidamente, ou de forma irresponsável, o transporte, nomeadamente, quando pratiquem atos de vandalismo;
- d)Os alunos manifestem com frequência comportamentos agressivos para com os colegas, vigilante e motorista;
- e)As orientações e recomendações do vigilante e/ou motorista não forem respeitadas pondo em causa a segurança do percurso;
- f)Os títulos de transporte não sejam levantados durante 3 meses consecutivos.
- g)No transporte complementar hajam ausências injustificadas por 5 ou mais dias consecutivos.