- 1 -A rede de transportes escolares do concelho de Oliveira do Bairro integra a rede de transportes públicos, que serve os locais dos estabelecimentos de ensino e de residência dos alunos e uma rede complementar de circuitos municipais.
- 2 -A rede complementar referida no número anterior destina-se aos alunos que residem em locais que não dispõem de estabelecimentos de ensino, nem de transportes públicos em horários compatíveis com a atividade letiva, sendo-lhes facultada uma alternativa adequada de transporte escolar.
- 3 -Os percursos dos circuitos complementares de transporte escolar, as paragens e os horários são definidos, anualmente, pela Câmara Municipal, em função das especificidades dos alunos a transportar e da sua área geográfica.
- 4 -Para o transporte escolar são utilizados, preferencialmente, os transportes públicos, que servem os locais dos estabelecimentos de ensino e de residência dos alunos, cujo título de transporte (passe escolar) seja o menos dispendioso.
- 5 -O transporte escolar abrange os alunos residentes no concelho de Oliveira do Bairro e destina-se a assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória e possibilitar a continuação de estudos até ao limite de idade legalmente estabelecida.
Artigo 2.º — Princípios gerais
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