- 1 -Os alunos do ensino básico e secundário que pretendam usufruir dos referidos apoios deverão aceder, via web, à plataforma SIGA ( siga1.edubox.pt) e fazer a referida candidatura, entre 15 de maio e 30 de junho, de cada ano.
- 2 -Os resultados das candidaturas a transporte escolar serão enviados via e-mail, até ao dia 16 de agosto, de cada ano.
- 3 -Apenas são aceites candidaturas para atribuição de transporte escolar, depois de ultrapassado o prazo previsto no n.º 1, nas seguintes situações:
- a)Transferência de escola por motivo de alteração de residência do agregado familiar do aluno;
- b)Transferência de escola por motivo de alteração de escolha de curso e disciplina específica;
- c)Em casos de doença comprovada com internamento ou outros especialmente atendíveis, mediante requerimento a apreciar pelo Presidente da Câmara, com possibilidade de delegação no Vereador com o Pelouro dos Transportes.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022