A câmara municipal comparticipará 100 % do valor do transporte em rede pública e/ou circuito especial para os alunos que residam no Município de Oliveira do Bairro e:
- a)Se encontrem matriculados no ensino básico e secundário e que até à data da matricula não tenham completado 18 anos de idade, de acordo com os critérios definidos no artigo 3.º;
- b)Tenham necessidades de Educação Inclusiva com medidas adicionais de acordo com o currículo específico individual nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho que aprovou o regime jurídico da educação inclusiva, na redação pela Lei n.º 116/2019 de 13 de setembro, que frequentam as escolas de referência ou as Unidades de Ensino Estruturado, nas condições fixadas no disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, que aprovou o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, desde que possam utilizar transporte público regular e/ou transporte escolar;
- c)Frequentem o ensino articulado, das suas residências para os estabelecimentos de ensino de Oliveira do Bairro, dada a inexistência da referida oferta formativa nas escolas das suas áreas de residência, mediante apresentação da declaração de matrícula no Conservatório de Música da Bairrada;
- d)Frequentem cursos profissionais, desde que o transporte não seja comparticipado por qualquer outra entidade, ou em que a comparticipação recebida não exceda metade do custo dos bilhetes de assinatura, nos termos previstos na Portaria n.º 181/86, de 6 de maio, e de acordo com os critérios definidos no artigo 3.º