- 1 -Os alunos interessados na atribuição de transporte escolar devem requerê-lo mediante a apresentação de candidatura na plataforma referida no artigo 6.º e nos termos ali previstos.
- 2 -As candidaturas deverão ser instruídas obrigatoriamente com os seguintes documentos na plataforma SIGA:
- a)Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação válido para atualizar no preenchimento;
- b)Certificado de matrícula, emitido pelo estabelecimento de ensino que o aluno frequenta, caso:
- i)O aluno esteja integrado nas Necessidades de Educação Inclusiva no secundário, quando aplicável;
- ii)A área de residência do aluno atestando a inexistência de área, disciplina, curso ou vaga, quando aplicável;
- iii)O aluno frequente o Curso Profissional e que não recebe financiamento para o transporte escolar para o tipo de curso em que está matriculado;
- c)Foto tipo passe (tipo.jpg com tamanho máximo de 5MB);
- d)Comprovativo de residência do agregado familiar em que o aluno se insere, como por exemplo, fotocópia da fatura de abastecimento de energia elétrica, água, gás, contrato de arrendamento de habitação. Caso não possua de nenhuma das anteriores, deve apresentar o atestado de residência;
- e)Cópia da declaração de matrícula no Conservatório de Música da Bairrada, quando aplicável;
- f)Cópia da declaração do agrupamento de escolas da transferência, quando aplicável;
- g)Comprovativo das responsabilidades parentais, quando aplicável.
- 3 -Em caso de recandidatura, apenas deve confirmar e atualizar todos os dados e anexos na plataforma.
- 4 -O aluno que altere a morada, a quem já tenha sido atribuído o título, deverá inserir o comprovativo de morada, conforme alínea d) do n.º 1 e respetivo preenchimento na plataforma SIGA (mudança de residência), para que seja analisada e validada pelo município a continuidade da sua atribuição.
- 5 -O aluno transferido entre escolas do Agrupamento de Oliveira do Bairro, deverá inserir os dados do n.º 1 na plataforma SIGA (Transferência de escola), para que seja analisada e validada pelo município a continuidade da sua atribuição.
- 6 -Em caso de cancelamento, é obrigatório o aluno realizar a anulação da candidatura na plataforma SIGA.
Artigo 7.º — Pedido de atribuição
Vigente desde: 07/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2022