É revogado o regulamento n.º 259/2021, de 15 de fevereiro, publicado no DRE, 2.ª, E, de 23 de abril, incluindo a redação dada pela declaração de retificação n.º 580/2021, de 29 de junho, publicada no DRE, 2.ª, E, de 20 de agosto.
Artigo 17.º — Norma revogatória
Vigente desde: 10/01/2023
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Em vigor desde 10/01/2023