- 1 -Os pedidos relativos aos benefícios previstos no artigo 10.º do presente Regulamento depende de reconhecimento do chefe do serviço de finanças de Odivelas.
- 2 -O requerimento de concessão de benefício fiscal deve ser apresentado, devidamente documentado, ao chefe do serviço de finanças de Odivelas no prazo de 60 dias contados da verificação do facto determinante do referido benefício.
- 3 -Sendo o pedido apresentado para além do prazo referido no número anterior, o benefício inicia-se a partir do ano imediato, inclusive, ao da sua apresentação.
Artigo 14.º — Instrução do pedido de benefício fiscal - Sustentabilidade Ambiental
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025