Os pedidos de isenção relativos aos benefícios previstos no artigo 9.º do presente Regulamento dependem da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento do requerimento conjuntamente com a comunicação prévia ou o pedido de licenciamento da operação urbanística, consoante o caso, entregue nos serviços de Atendimento da Câmara Municipal, bem como dos documentos tidos por necessários para análise e apreciação do mesmo e que constam no modelo de requerimento a apresentar.
Artigo 15.º — Instrução do pedido de benefício fiscal - Reabilitação Urbana
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025