No caso de o projeto de decisão ser o indeferimento do pedido de redução ou de isenção, o interessado é notificado para se pronunciar nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º da lei geral tributária (LGT), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 19.º — Audiência Prévia
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025