Com exceção dos casos de reconhecimento oficioso e automático previstos na lei ou em regulamento municipal, o reconhecimento do direito ao benefício fiscal é da competência da Câmara Municipal, a requerimento dos interessados, no estrito cumprimento das condições e critérios definidos no presente Regulamento.
Artigo 3.º — Reconhecimento
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025