Os benefícios fiscais previstos no presente Regulamento só podem ser concedidos aos interessados que reúnam os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
- b)Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas ao Município de Odivelas de qualquer natureza.