- 1 -As vagas eventualmente sobrantes no regime de mudança de curso (ou de transferência) podem ser utilizadas no outro regime, por decisão do Presidente do Conselho Directivo.
- 2 -As vagas eventualmente sobrantes do regime geral de acesso ao curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEnf.VR que não sejam utilizadas nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto Lei n.º 64/2007 de 21 de Março - candidatos aprovados nas provas (maior que) de 23 anos, podem ser utilizadas para os regimes de mudança de curso e transferência, por decisão do Presidente do Conselho Directivo.
Artigo 17.º — Aproveitamento de vagas
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009