- 1 -São excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se nesse ano lectivo em qualquer estabelecimento de ensino superior, os candidatos que prestem falsas declarações.
- 2 -O indeferimento é da competência do Presidente do Conselho Directivo.
Artigo 16.º — Exclusão da candidatura
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009