- 1 -O valor da taxa a pagar e os elementos necessários à realização do pagamento via eletrónica são comunicadas, ao requerente, via «Balcão do Empreendedor», no prazo de 5 dias úteis após a declaração.
- 2 -O serviço competente analisa o pedido e submete-o a despacho do presidente da câmara municipal no prazo de 15 dias úteis após o pedido de autorização.
- 3 -O despacho de indeferimento deve conter a identificação das desconformidades do pedido com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e cujo cumprimento não é dispensado.
- 4 -A decisão é notificada ao requerente, via «Balcão do Empreendedor», no prazo de 20 dias úteis, contado a partir do momento do pagamento das taxas devidas.
Artigo 10.º — Procedimento
Vigente desde: 26/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2018