- 1 -A mudança da titularidade da licença de ocupação do espaço público poderá ser autorizada pelo presidente da câmara municipal caso se verifiquem, cumulativamente, as seguintes situações:
- a)Encontrem-se pagas as taxas devidas;
- b)Não se verifique alteração ao objeto do licenciamento, com exceção de obras de beneficiação, que poderão ser condicionantes da autorização da mudança de titularidade;
- c)O requerente apresentar prova da legitimidade do seu interesse, mediante a invocação de motivos devidamente justificados.
- 2 -Pela mudança de titularidade, o novo titular fica autorizado, após o pagamento da taxa de averbamento, a ocupar o espaço público até ao fim do prazo de duração da licença a que estava autorizado o anterior titular.
Artigo 29.º — Mudança de titularidade
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018